Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/477dbd8786b3954e2377fb5fdfd80649.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9fbaf484071dd0305733511f14837610.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/762cd99bf7b3951ebbb91920c38e07db.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/65e3a4847f40c89d10c563757c9dba72.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/ecc59094b2c5a6e86ee4eb1de056715d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/c1b2b3a8dbdb701da23636c568651f43.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/45186dc6bd4af1cc5cab79249450fcbd.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1714c865cdedce8914d10569363a089e.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1e3b32ae7a30cdc24e6e7005c16bd9b7.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/a5168c12f2607bbef080706a87f1292c.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/220e8f11855ba84f2d13f348e0ff9a80.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/59faca0838d0d7a2eee72ef82b54875e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/debe1e6073b20d74019abb40da720b51.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/6e6c818c9d073e28de89238bdfd89f8a.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/82414a909c1fc77448e797f111fa5cca.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/989f50b9fedef87c0f44b4ec0ba7a9ef.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9f2071a1b21c9c3b9c8c0f50bf742844.jpg
Barroso valida regra da reforma sobre aposentadoria por invalidez
Decisão terá repercussão geral para processos similares
Agência Brasil - Por Felipe Pontes - Repóter da Agência Brasil
Publicado em 19/09/2025 15:25
Novidades
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (19) para validar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. 

O tema começou a ser julgado no plenário virtual, às 11h, em sessão prevista para durar até as 23h59 da próxima sexta-feira (26), a não ser que haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa para o plenário físico). Até o momento, apenas o relator votou. 

O plenário julga um caso com repercussão geral, que servirá para resolver todos os processos similares em qualquer instância da Justiça. 

Antes da reforma, o valor do benefício era calculado a partir de uma média aritmética simples de 80% das contribuições, mas depois da Emenda Constitucional 103/2019, a conta passou a levar em consideração apenas 60% dos recolhimentos previdenciários, acrescidos de 2% para cada ano que exceda os 20 anos de contribuição. 

Para Barroso, apesar de “ruim”, a mudança foi uma opção do Legislador no sentido de resolver a solvência da Previdência Social, e não caberia a um juiz, por cautela, interferir em questões atuariais complexas e com efeitos sistêmicos imprevistos. 

No voto, ele escreveu que “qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”. O ministro sublinhou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

“Sem dúvida alguma, é ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, escreveu o ministro. 

Barroso negou ainda que a redução no valor da aposentadoria por invalidez viole o princípio da irredutibilidade de benefícios, isto é, com a regra segundo a qual as aposentadorias não podem ter seus valores diminuídos com o passar do tempo. 

No caso concreto, um segurado havia obtido na segunda instância da Justiça Federal o direito ao cálculo mais benéfico, alegando que não poderia receber na aposentadoria um valor de benefício menor do que recebia auxílio-doença pelo afastamento médico. 

O relator afirmou, porém, que a regra não se aplica ao caso, pois o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez “são institutos distintos”, cada um com regras atuariais próprias. Ele votou por dar razão ao INSS e reverter a vitória do aposentado.

 

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários