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Receita nega aumento de imposto para professores com novo piso
Fisco esclarece que reajuste vem acompanhado de redução de tributos
Agência Brasil - Por Wellton Máximo
Publicado em 23/01/2026 11:41
Novidades
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Receita Federal rebateu, na noite desta quinta-feira (22), informações falsas que circulam nas redes sociais sobre uma suposta elevação da tributação sobre professores em razão do reajuste do piso salarial do magistério. Segundo o órgão, as alegações ignoram as regras legais de apuração do imposto e levam à conclusão equivocada de que os profissionais da educação passariam a pagar mais IR após o aumento salarial.

Em nota, o Fisco destaca que a reforma do Imposto de Renda faz com que mais contribuintes deixem de pagar IR e outros passem a pagar menos, tornando a tributação mais progressiva. Sancionada no fim do ano passado, a Lei 15.270/2025 ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduziu o imposto devido sobre rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

"Não procede a afirmação de que o reajuste do piso do magistério levaria automaticamente os professores a pagar mais Imposto de Renda. Os profissionais da educação são diretamente beneficiados pela redução prevista na Lei nº 15.270/2025", destacou a Receita no comunicado.

De acordo com a Receita, a categoria está entre as diretamente beneficiadas pelas novas regras.

Em 2025, com o piso salarial de R$ 4.867,77, um professor pagava cerca de R$ 283,14 por mês de Imposto de Renda retido na fonte, considerando o desconto simplificado. Já em 2026, com o piso reajustado para R$ 5.130,63, esse mesmo profissional passará a pagar aproximadamente R$ 46,78 mensais de IR.

Segundo o Fisco, o efeito combinado do reajuste salarial e da redução do imposto garante ganho real no salário líquido, ao mesmo tempo em que corrige distorções na tributação sobre a renda dos profissionais da educação.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
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