Offline
MENU
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/477dbd8786b3954e2377fb5fdfd80649.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9fbaf484071dd0305733511f14837610.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/762cd99bf7b3951ebbb91920c38e07db.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/65e3a4847f40c89d10c563757c9dba72.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/ecc59094b2c5a6e86ee4eb1de056715d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/c1b2b3a8dbdb701da23636c568651f43.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/45186dc6bd4af1cc5cab79249450fcbd.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1714c865cdedce8914d10569363a089e.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/1e3b32ae7a30cdc24e6e7005c16bd9b7.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/a5168c12f2607bbef080706a87f1292c.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/220e8f11855ba84f2d13f348e0ff9a80.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/59faca0838d0d7a2eee72ef82b54875e.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/debe1e6073b20d74019abb40da720b51.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/6e6c818c9d073e28de89238bdfd89f8a.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/82414a909c1fc77448e797f111fa5cca.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/989f50b9fedef87c0f44b4ec0ba7a9ef.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/77667/slider/9f2071a1b21c9c3b9c8c0f50bf742844.jpg
Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária 
Pena de detenção varia de seis meses a dois anos
Por Agência Brasil
Publicado em 08/06/2026 11:12
Novidades
© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. 

Pela legislação, aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária. 

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.

Fonte: Agência Brasil
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Agência Brasil.
Comentários