Offline
MENU
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/477dbd8786b3954e2377fb5fdfd80649.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/9fbaf484071dd0305733511f14837610.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/762cd99bf7b3951ebbb91920c38e07db.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/65e3a4847f40c89d10c563757c9dba72.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/ecc59094b2c5a6e86ee4eb1de056715d.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/c1b2b3a8dbdb701da23636c568651f43.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/45186dc6bd4af1cc5cab79249450fcbd.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/1714c865cdedce8914d10569363a089e.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/1e3b32ae7a30cdc24e6e7005c16bd9b7.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/a5168c12f2607bbef080706a87f1292c.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/220e8f11855ba84f2d13f348e0ff9a80.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/59faca0838d0d7a2eee72ef82b54875e.png
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/debe1e6073b20d74019abb40da720b51.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/6e6c818c9d073e28de89238bdfd89f8a.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/82414a909c1fc77448e797f111fa5cca.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/989f50b9fedef87c0f44b4ec0ba7a9ef.jpg
https://platform-upload.cdn-brlogic.com/77667/slider/9f2071a1b21c9c3b9c8c0f50bf742844.jpg
Justiça proíbe Meta de utilizar conteúdo jornalístico sem autorização
Empresa controla redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp
Radioagência Nacional - Por Sarah Quines
Publicado em 05/11/2026 10:50
Novidades
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

A justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a Meta, empresa que controla redes sociais como Facebook, Instagram e WhatsApp, de utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização. A decisão atende a pedido feito pela Abert, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão; pela ANJ, a Associação Nacional de Jornais; e pela Aner, a Associação Nacional de Editores de Revistas.

As entidades do setor questionaram a alteração nos termos comerciais, anunciada pela Meta, que condiciona a continuidade das empresas usuárias das plataformas à concessão forçada e gratuita de licença irrestrita de conteúdos protegidos por direitos autorais. É o caso de reportagens, fotografias e vídeos, publicados inclusive fora das plataformas da Meta, que passariam a ser aproveitados pela empresa para fornecer, desenvolver, pesquisar e aprimorar produtos comerciais e sistemas de inteligência artificial.

As associações jornalísticas apontam a posição dominante da Meta na circulação de conteúdos digitais no país e abuso de poder econômico, além do perigo de dano irreparável com a proximidade da data de entrada em vigor das novas cláusulas, prevista para 20 de novembro.

Decisão judicial

Na determinação, o juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu as novas regras e proibiu a coleta e o uso não autorizados de material jornalístico produzido pelos veículos. A decisão da justiça destaca que os termos da Meta sobre controvérsias comerciais fora do país norte-americano serem resolvidas pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos não são válidos no Brasil, já que a empresa está representada com sede e pessoa jurídica em território brasileiro, com a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

A liminar determinou ainda a continuidade das páginas dos veículos de comunicação nas plataformas digitais da Meta sem bloqueio ou restrição em caso de recusa das novas condições. A empresa também está proibida de usar os conteúdos protegidos por direitos autorais para testar sistemas de inteligência artificial. Em caso de descumprimento das determinações, está prevista multa diária de um R$ 1 milhão. O limite é de R$ 100 milhões.

Procurada, a Meta não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Fonte: Radioagência Nacional
Esta notícia foi publicada respeitando as políticas de reprodução da Radioagência Nacional.
Comentários